Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1950 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1950
Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 22 de fevereiro de 1949, recusou registro ao termo de contrato firmado em 8 de novembro de 1948, entre o Ministério da Aeronáutica e a empresa Viação Aérea São Paulo (VASP), para a exploração por esta da linha aérea São Paulo-Santos-Rio de Janeiro.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 22 de fevereiro de 1949, recusou registro ao têrmo de contrato firmado, em 8 de novembro de 1948, entre o Ministério da Aeronáutica e a emprêsa Viação Aérea São Paulo S. A. (VASP), para exploração por esta linha aérea São Paulo - Santos - Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de maio de 1950.
NEREU RAMOS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1950, Página 8017 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/5/1950, Página 3777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)