Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1.º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL , e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1954
Aprova contrato de empreitada celebrado entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura e a firma Luiz Fernandes & Cia. Ltda., para execução de obras de conservação da sede do Serviço de Estatística.
Art. 1º. É aprovado o contrato de empreitada, celebrado em 14 de junho de 1951, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura e a firma Luís Fernandes & Cia. Ltda., para execução de obras de conservação da sede do Serviço de Estatística daquêle Ministério, no montante de Cr$42.364,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro cruzeiros).
Art.
2º. Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de julho de 1954. JOãO
CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1954, Página 12913 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/7/1954, Página 1779 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)