Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1957 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1957

Determina o registro do termo de contrato de locação celebrado entre o Serviço do Patrimônio da União e a Campanha Cerâmica Brasileira.

     Art. 1º  É determinado o registro, denegado pelo Tribunal de Contas em sessão realizada a 7 de outubro de 1955, do termo de contrato celebrado a 27 de julho, do mesmo ano, entre o serviço do Patrimônio da União e a Companhia de Cerâmica Brasileira, para locação do terreno situado à Visconde de Niterói, n.° 132, em São Cristovão, no Distrito Federal.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de setembro de 1957.

APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1957, Página 21949 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/9/1957, Página 2283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)