Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1956 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do artigo 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1956
Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao contrato celebrado entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Campanha e a Sociedade Técnica Construtora Limitada.
Art. 1º É aprovada a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 8 de dezembro de 1953, denegou registro ao contrato celebrado a 5 de outubro do mesmo ano, entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Campanha, Estado de Minas Gerais, e a Sociedade Técnica Construtora Limitada, para a construção de um prédio destinado à Agência Postal Telegráfica de Passa Quatro, no mesmo Estado.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 4 de julho de 1956.
APOLÔNIO SALLES
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/7/1956, Página 1697 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1956, Página 12849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)