Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1952

Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de dezembro de 1949, negou registro ao termo de contrato celebrado entre a Diretoria de Obras e Fortificações do Exército e a firma Construtora Guanabara Limitada.

     Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de dezembro de 1949, negou registro ao termo de contrato celebrado a 7 do mesmo mês desse ano entre a Diretoria de Obras e Fortificações do Exército e a firma Construtora Guanabara Limitada, para a execução de obras no primeiro bloco do edifício de apartamentos para oficiais, situado na Praça General Tibúrcio, nº 83, no Distrito Federal.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de abril de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/04/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/4/1952, Página 2713 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1952, Página 5769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)