Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1951 - Exposição de Motivos
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77,.§ 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1951
Aprova o texto de acordo de Migração firmado na cidade do Rio de Janeiro, a 5 de julho de 1950, pelo Brasil e a Itália.
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Migração firmado na cidade do Rio de Janeiro, a 5 de julho de 1950, pelo Brasil e a Itália.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 22 de agosto de 1951
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 10/07/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 10/7/1951, Página 4977 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 10/7/1951, Página 4977 (Acordo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/9/1951, Página 7647 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1951, Página 13385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)