Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1.º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1954
Mantém decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Claúdio de Sá e Silva, para desempenhar as funções de Técnico Especializado em Mecânica.
Art. 1º. É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 13 de novembro de 1951, denegou registro ao contrato celebrado em 16 de outubro do mesmo ano, entre o Ministério da Aeronáutica e Cláudio de Sá e Silva, para desempenhar, naquele Ministério, as funções de Técnico Especializado em Mecânica.
Art. 2º. Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 14 de julho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/7/1954, Página 1700 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)