Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1957 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1957
Aprova a decisão do Tribunal de Contas, denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e a Imobiliária José Gentil S.A.
Art. 1º É aprovada a
decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de dezembro de
1955, denegou registro ao contrato celebrado a 28 de setembro do mesmo ano,
entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e a Imobiliária José
Gentil S. A., para locação de imóveis na cidade de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de setembro de 1957.
APOLÔNIO SALLES,
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1957, Página 2267 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1957, Página 22109 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/9/1957, Página 2303 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)