Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1957 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1957

Aprova a decisão do Tribunal de Contas, denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e a Imobiliária José Gentil S.A.

     Art. 1º É aprovada a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de dezembro de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 28 de setembro do mesmo ano, entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e a Imobiliária José Gentil S. A., para locação de imóveis na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de setembro de 1957.

APOLÔNIO SALLES,
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 13/09/1957


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1957, Página 2267 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1957, Página 22109 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/9/1957, Página 2303 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)