Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1956

EMENTA: Concede anistia aos trabalhadores que respondem por delitos em consequência de participação em greve, aos jornalistas processados ou condenados por delitos de imprensa, aos declarados insubmissos pelas Forças Armadas, a partir de 1953, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1956, Página 1601 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1956, Página 13289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ANISTIA - Greve - Trabalhador - Jornalista - Imprensa - Oposição - Regime Militar