Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1956
EMENTA: Concede anistia aos trabalhadores que respondem por delitos em consequência de participação em greve, aos jornalistas processados ou condenados por delitos de imprensa, aos declarados insubmissos pelas Forças Armadas, a partir de 1953, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1956, Página 1601 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1956, Página 13289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ANISTIA - Greve - Trabalhador - Jornalista - Imprensa - Oposição - Regime Militar