Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1952
Mantém a decisão do Tribunal de Contas, que recusou registro ao contrato celebrado entre o Serviço de Proteção aos Índios e a firma Irmãos Iochpe S/A Indústria e Exportação para a venda de pinheiros e cedros e arrendamento de uma serraria na área do posto indígena de Ligeiro no município de Getúlio Vargas no Rio Grande do Sul.
Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao contrato celebrado entre o serviço de proteção aos Índios e a firma Iochpe S. A. Indústria e exportação, para venda de pinheiros e cedros e arrendamento de uma serraria, na área do Posto Indígena de Ligeiro, no Município de Getúlio Vargas, no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 1º de abril de 1952
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/4/1952, Página 2637 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1952, Página 5518 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)