Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1951
Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo de Acordo celebrado em 28 de abril de 1950, entre o Ministério da da Educação e Saúde e o Estado do Maranhão, para o desenvolvimento do serviço de assistência psiquiátrica nesse Estado.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrara o termo de Acôrdo celebrado em 28 de abril de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Maranhão, para desenvolvimento do serviço de assistência psiquiatria nesse Estado.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, em 20 de julho de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1951, Página 10993 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/7/1951, Página 5583 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)