Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1952
Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas em sessão realizada a 12 de dezembro de 1950, negou registro ao termo de contrato celebrado a 1 de mesmo mês e ano, entre o Ministério de Educação e Saúde e a firma Empresa Brasileira de Construções Sociedade Anônima para execução de obras no Hospital Oswaldo Cruz, no Distrito Federal.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 12 de dezembro de 1950, negou registro ao termo de contrato celebrado a 1º do mesmo mês desse ano entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Emprêsa Brasileira de Construções Sociedade Anônima, para a execução de obras no Hospital Osvaldo Cruz, no Distrito Federal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 1º de abril de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/4/1952, Página 2637 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1952, Página 5518 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)