Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1957 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional, aprovou nos termos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1957

Aprova o Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica.

     Art. 1º É aprovado o Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica, elaborado pela Conferência Internacional de Nova York, e firmado pelo Brasil a 26 de outubro de 1956.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de julho de 1957.

JOÃO GOULART
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 25/07/1957


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