Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1957 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional, aprovou nos termos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1957
Aprova o Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica.
Art. 1º É aprovado o Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica, elaborado pela Conferência Internacional de Nova York, e firmado pelo Brasil a 26 de outubro de 1956.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de julho de 1957.
JOÃO GOULART
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 25/07/1957
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/7/1957, Página 1606 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1957, Página 18358 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/5/1957, Página 3417 (Estatuto)