Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1952
Mantém a decisão do Tribunal de Contas, de 13 de fevereiro de 1951, que recusou registro ao contrato de cooperação celebrado a 11 de dezembro de 1950, entre a Divisão de Águas do Ministério da Agricultura e Gerson Pires de Araújo e sua mulher, Adalgisa Luisa de Menezes.
Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 13 de fevereiro de 1951, que recusou o registro ao contrato de cooperação celebrado a 11 de dezembro de 1950 entre a Divisão de Águas do Ministério da Agricultura e Gerson Pires de Araujo de sua mulher, Adalgisa Luísa de Menezes, regulando o pagamento da aquisição e instalação de uma roda-d'água em terras dos mesmos, às margens do Rio São Francisco, no Município de Jatinã, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 28 de março de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/4/1952, Página 2553 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1952, Página 5517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 40 Vol. 3 (Publicação Original)