Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1952

Mantém a decisão do Tribunal de Contas, de 13 de fevereiro de 1951, que recusou registro ao contrato de cooperação celebrado a 11 de dezembro de 1950, entre a Divisão de Águas do Ministério da Agricultura e Gerson Pires de Araújo e sua mulher, Adalgisa Luisa de Menezes.

     Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 13 de fevereiro de 1951, que recusou o registro ao contrato de cooperação celebrado a 11 de dezembro de 1950 entre a Divisão de Águas do Ministério da Agricultura e Gerson Pires de Araujo de sua mulher, Adalgisa Luísa de Menezes, regulando o pagamento da aquisição e instalação de uma roda-d'água em terras dos mesmos, às margens do Rio São Francisco, no Município de Jatinã, no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de março de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/04/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/4/1952, Página 2553 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1952, Página 5517 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 40 Vol. 3 (Publicação Original)