Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta nos têrmos do art. 77, §1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1954
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e Joaquim Alves de Brito e outros, para execução das necessárias à irrigação de terras situadas no Município de Crato, Estado do Ceará.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 8 de dezembro d e1952, entre o Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e Joaquim Alves de Brito e sua mulher, para execução das obras necessárias à irrigação de terras de sua propriedade, situadas na fazenda Palmeirinha, Município de Crato, Estado do Ceará.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 14 de julho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/7/1954, Página 1699 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)