Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art.77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1955
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro do termo de contrato celebrado entre o Conselho Nacional de Economia e Anibal Vilanova Vilela.
Art. 1º - É aprovado o termo de renovação do contrato celebrado, em 12 de dezembro de 1951, entre o Governo do Território Federal do Guaporé e Gaudêncio Araújo, para exercer a função de mecânico de viaturas desse Território, com o salário mensal de Cr$2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/4/1955, Página 963 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/4/1955, Página 975 (Republicação)