Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art.77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1955

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro do termo de contrato celebrado entre o Conselho Nacional de Economia e Anibal Vilanova Vilela.

     Art. 1º - É aprovado o termo de renovação do contrato celebrado, em 12 de dezembro de 1951, entre o Governo do Território Federal do Guaporé e Gaudêncio Araújo, para exercer a função de mecânico de viaturas desse Território, com o salário mensal de Cr$2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta cruzeiros).

     Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1955.

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/04/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/4/1955, Página 963 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/4/1955, Página 975 (Republicação)