Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1956 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1956
Mantém a decisão do Tribunal de Conta, denegatória de registro ao contrato celebrado entre a Delegacia do Serviço do Patroimônio da União do Ministério da Fazenda e o Engenheiro Civil Erastótenes Fraga Lima.
Art. 1º É mantida decisão porque o Tribunal de Contas em sessão realizada a 23 de dezembro de 1954, denegou registro ao contrato celebrado a 5 de outubro do mesmo ano, entre a Delegacia do Serviço do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda, no Estado de Alagoas, e o Engenheiro Civil Erastótenes Fraga Lima, para execução de serviços de levantamento topográfico e elaboração da planta cadastral de trecho marginal da Lagoa Norte, do Canal da Levada até a Estação de Bebedouro; de trecho de Pajussara até Jacarécia e de trecho em Penedo, partindo da Ponte do Cabra pela margem esquerda do rio São Francisco, em direção à cidade de Piassabussu, inclusive as ilhas do lado do Estado de Alagoas.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1956.
APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da
Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1956, Página 10345 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/5/1956, Página 1109 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)