Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1959 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1959
Aprova a Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, asssinadas na X Conferência Interamericana, realizada em Caracas, de 1º a 28 de março de 1954.
Art. 1º É aprovada a Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, assinalada pelo Brasil a 28 de março de 1954, ao término da X da Conferência Interamericana, realizada na Cidade de Caracas de 1º a 28 daquele mês e ano.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1959.
SENADOR FILINTO MÜLLER
VICE PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1959, Página 26188 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/12/1959, Página 3165 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)