Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1956 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1956

Aprova o acordo para desempenho de um programa de cooperação agrícola, firmado no Rio de Janeiro, entre os Govêrnos do Brasil e dos Estados Unidos da América.

Exposição de Motivos

Em 3 de agôsto de 1953

     A Sua Excelência o Senhor

     Doutor Getúlios Dornelle Vargas, Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi celebrado no Rio de Janeiro, a 26 de junho último entre os Govêrnos dos Estados Unidos do Brasil e dos Estados Unidos da América, um Acôrdo para a execução de um Programa de Cooperação Agrícola.

     2. Os principais objetivos dêsse programa são: facilitar o desenvolvimento da agricultura e promover um melhor aproveitamento dos recursos naturais do Brasil. Para atingir êsses fins será incentivado o intercâmbio entre os dois países, em matéria de conhecimentos, eficiência profissional, processos técnicos, tanto no domínio da agricultura como no dos recursos naturais.

     3. De início, serão estudadas as necessidades do Brasil naqueles dois setores e quais os meios já existentes para satisfazê-las estabelecendo-se, então, os projetos necessários ao seu desenvolvimento. Da sua execução, conforme a hipótese, poderão encarregar-se órgãos federais, estaduais, municipais ou intergovenamentais do Brasil.

     4. O Govêrno dos Estados Unidos da América fornecerá um grupo de técnicos e especialistas para colaborar na execução do Programa de Cooperação Agrícola e de aproveitamento dos recursos naturais.

     5. Funcionará como órgão administrador do Programa uma entidade especial, denominada Escritório Técnico de Agricultura, cujos encargos eram, em parte, atendidos até então pela subComissão de Agricultura da extinta Comissão Mista Brasil-Estados Unidos e que, dessa maneira, não sofrerão solução de continuidade.

     6. Quanto à contribuição financeira que compete a cada uma das Altas Partes Contratantes, ficou estabelecido que o Govêrno dos Estados Unidos da América fornecerá para o período compreendido entre a data de entrada em vigôr do Acôrdo e 31 de dezembro de 1953, os fundos necessários ao pagamento dos salários dos técnicos norte-americanos, bem como das demais despesas de caráter administrativo, contribuindo, além disso, com a importância de US$ 175.000 (cento e setenta e cinco mil dólares). O Govêrno dos Estados Unidos do Brasil, em igual período, contribuirá com a soma de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões cruzeiros).

     7. Nessas condições, tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, em anexo, os projetos de mensagem e de lei, que deverão ser encaminhados ao Congresso Nacional, me conformidade com o artigo 66, item I, da Constituição Federal, solicitando a aprovação do Acôrdo e autorização para a abertura do crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), correspondente à contribuição do Brasil, se com isso concordar Vossa Excelência.

     8. Em anexo, remeio igualmente cópias autenticadas do referido Acôrdo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Vicente Ráo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/11/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/11/1954, Página 7746 (Exposição de Motivos)