Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 86, item VII, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1955
Concede licença ao Presidente da República para ausentar-se do País.
Art. 1º É concedida licença ao Presidente da República, João Café Filho, para ausentar-se do país, no período de março a abril do corrente ano, e pelo tempo necessário para, atendendo ao convite do General Francisco Higino Craveiro Lopes, Presidente da República Portuguesa, visitar Portugal e levar a êsse país a expressão da fraterna amizade que lhe dedica o Brasil.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de abril de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL,
no exercício DA
PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1955, Página 6193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)