Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a dar adesão do Brasil a Convenção Internacional para a marcação de ovos no Comércio Internacional, celebrada em Bruxelas, a 11 de dezembro de 1931.

     Art. 1º  É o Poder Executivo atualizado a dar a adesão do Brasil à Convenção Internacional para Marcação de Ovos no mercado internacional, celebrada em Bruxelas, na Bélgica, em 11 de dezembro de 1931.

     Art. 2º  Êste, decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de fevereiro de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 10/03/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1954, Página 403 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1954, Página 4921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)