Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a dar adesão do Brasil a Convenção Internacional para a marcação de ovos no Comércio Internacional, celebrada em Bruxelas, a 11 de dezembro de 1931.
Art. 1º É o Poder Executivo atualizado a
dar a adesão do Brasil à Convenção Internacional para Marcação de Ovos no
mercado internacional, celebrada em Bruxelas, na Bélgica, em 11 de dezembro de
1931.
Art. 2º Êste, decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de fevereiro de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1954, Página 403 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1954, Página 4921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)