Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1956 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1956
Aprova a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro do termo aditivo ao contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Augusto Goyanna.
Art. 1º É aprovada a decisão por que o
Tribunal de Contas, em sessão realizada em 26 de novembro de 1954, denegou
registro ao têrmo de 21 de outubro, do mesmo ano, aditivo ao contrato celebrado
em 19 de dezembro de 1951, entre o Departamento de Correios e Telégrafos e a
firma Augusto Goyanna, para construção de uma nova linha de dutos, subterrânea,
e outra de posteação em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de janeiro de 1956.
CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1956, Página 761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)