Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1951 - Convenção
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1951
Aprova o texto da Convenção de Prevenção e Repressão do crime de genocídio, firmada em Paris em dezembro de 1948, pelo Brasil e outros países, durante a Terceira Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas.
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção de Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, firmado na cidade de Paris, em dezembro de 1948, pelo Brasil e outros países, durante a Terceira Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de abril de 1951.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 29/07/1950
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 29/7/1950, Página 5269 (Convenção)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/7/1950, Página 5269 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/4/1951, Página 2135 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1951, Página 6193 (Publicação Original)