Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1951 - Convenção

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1951

Aprova o texto da Convenção de Prevenção e Repressão do crime de genocídio, firmada em Paris em dezembro de 1948, pelo Brasil e outros países, durante a Terceira Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas.

     Art. 1º É aprovado o texto da Convenção de Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, firmado na cidade de Paris, em dezembro de 1948, pelo Brasil e outros países, durante a Terceira Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de abril de 1951.

João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 29/07/1950


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