Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1952

Manda que o Tribunal de Contas registre o termo de 25 de julho de 1949, aditivo ao contrato celebrado em 30 de julho de 1948, entre o Departamento de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e a Prefeitura Municipal de Itacaré, no Estado da Bahia.

     Art. - 1º O Tribunal de Contas registrará o termo de 25 de julho de 1949, aditivo ao contrato celebrado em 30 de julho de 1948 entre o Departamento de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e a Prefeitura Municipal de Itacaré, no Estado da Bahia, para a conservação e exploração do cais construído pela União na sede do município, bem como do cais construído pelo município em Poiri, antiga Itaipava, e de outros que venham a ser construídos no município, de acordo com o disposto pelo Decreto-Lei nº 6.480, de 2 de maio de 1944.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de março de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/03/1952


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