Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1959 - Republicação

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou nos têrmos do art. 66, ítem VII, da  Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1959

É concedida licença ao Presidente da República, Senhor Juscelino Kubitschek de Oliveira, para ausentar-se de território nacional.

     Art. 1º É concedida licença ao Presidente da República, Senhor Juscelino Kubitschek de Oliveira, para ausentar-se do território nacional no período de 1º de maio a 15 de agôsto de 1960, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ir a Portugal para assistir às comemorações do 5º Centenário da Morte do Infante Dom Henrique.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de dezembro de 1959.

Senador FILINTO MULLER
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1959, Página 26097 (Republicação)