Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1959 - Republicação
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou nos têrmos do art. 66, ítem VII, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1959
É concedida licença ao Presidente da República, Senhor Juscelino Kubitschek de Oliveira, para ausentar-se de território nacional.
Art. 1º É concedida licença ao Presidente
da República, Senhor Juscelino Kubitschek de Oliveira, para ausentar-se do
território nacional no período de 1º de maio a 15 de agôsto de 1960, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, a fim de ir a Portugal para assistir às comemorações do 5º
Centenário da Morte do Infante Dom Henrique.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de dezembro de 1959.
Senador FILINTO MULLER
VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1959, Página 26097 (Republicação)