Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1952

Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, recusou registro ao termo de contrato celebrado no dia 6 de mesmo mês desse ano, entre o Ministério da Educação e Saúde e a Firma Campos, Fernandes & Cia. Ltda., para a execução de trabalhos diversos em enfermarias do Serviço de Assistência Social, do Ministério, no Hospital Gaffrée Guinle, Distrito Federal.

     Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, recusou registro ao termo de contrato celebrado no dia 6 do mesmo mês desse ano entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Campos, Fernandes e Companhia Limitada, para execução de trabalhos diversos em enfermarias do serviço de Assistência Social, do Ministério, no Hospital Gaffrée Guinle, Distrito Federal.

     Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de março de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/03/1952


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