Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1952
Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, recusou registro ao termo de contrato celebrado no dia 6 de mesmo mês desse ano, entre o Ministério da Educação e Saúde e a Firma Campos, Fernandes & Cia. Ltda., para a execução de trabalhos diversos em enfermarias do Serviço de Assistência Social, do Ministério, no Hospital Gaffrée Guinle, Distrito Federal.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, recusou registro ao termo de contrato celebrado no dia 6 do mesmo mês desse ano entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Campos, Fernandes e Companhia Limitada, para execução de trabalhos diversos em enfermarias do serviço de Assistência Social, do Ministério, no Hospital Gaffrée Guinle, Distrito Federal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de março de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1952, Página 1945 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1952, Página 3801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)