Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1956 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 66, item VII, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1956

Concede licença ao Vice-Presidente da República para ausentar-se do País.

     Art. 1º É concedida autorização ao Vice-Presidente da República, Senhor João Belchior Marques Goulart, para ausentar-se do território nacional em visita aos Estados Unidos da América do Norte podendo, estendê-la a outros países.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1956

APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/04/1956


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/4/1956, Página 845 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1956, Página 8649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)