Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 77, §1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1954
Mantém decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a firma Simaco & Comp. para execução se serviços de conservção de cursos d''água.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas denegou registro ao têrmo de contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a firma Simaco e Comp para execução de serviços de conservação de cursos d'água do 4º Setor-Magé, na Residência de Magé.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de junho de 1954.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/6/1954, Página 1447 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)