Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, no têrmos do art. 66, item V, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e ou promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1951
Concede anistia aos condenados ou processados por motivo de greve.
Art. 1º É concedida anistia aos condenados ou processados por motivo de greve.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de julho de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1951, Página 10617 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/7/1951, Página 5255 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)