Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, no têrmos do art. 66, item V, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e ou promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1951

Concede anistia aos condenados ou processados por motivo de greve.

     Art. 1º É concedida anistia aos condenados ou processados por motivo de greve.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de julho de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1951


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