Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1952
Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 1º de dezembro de 1950, recusou registro ao termo de contrato celebrado a 8 de novembro desse ano, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma A. Pereira Golçalves, para execução de obras de abastecimento de energia elétrica no Pavilhão de Adolescentes da Colônia Juliano Moreira, no Distrito Federal.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas em sessão realizada a 1º de dezembro de 1950, recusou registro ao termo contrato celebrado a 8 de novembro desse entre Ministério da Educação e Saúde e a firma A. Pereira Gonçalves, para a execução de obras de abastecimento de energia elétrica no Pavilhão de Adolescentes da Colônia Juliano Moreira, no Distrito Federal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 4 de março de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/3/1952, Página 1749 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1952, Página 3665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)