Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1952

Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 1º de dezembro de 1950, recusou registro ao termo de contrato celebrado a 8 de novembro desse ano, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma A. Pereira Golçalves, para execução de obras de abastecimento de energia elétrica no Pavilhão de Adolescentes da Colônia Juliano Moreira, no Distrito Federal.

     Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas em sessão realizada a 1º de dezembro de 1950, recusou registro ao termo contrato celebrado a 8 de novembro desse entre Ministério da Educação e Saúde e a firma A. Pereira Gonçalves, para a execução de obras de abastecimento de energia elétrica no Pavilhão de Adolescentes da Colônia Juliano Moreira, no Distrito Federal.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 4 de março de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/03/1952


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