Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1952
EMENTA: Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 1º de dezembro de 1950, recusou registro ao termo de contrato celebrado a 8 de novembro desse ano, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma A. Pereira Golçalves, para execução de obras de abastecimento de energia elétrica no Pavilhão de Adolescentes da Colônia Juliano Moreira, no Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/3/1952, Página 1749 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1952, Página 3665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRIBUNAL DE CONTAS - Ministério da Educação e Saúde - Energia elétrica - Abastecimento - Obra pública - Distrito Federal, RJ