Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1956 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, item V, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1956

Concede anistia aos jornalistas condenados como incursos no Decreto-Lei nº 431, de 18 de março de 1938, por crime praticado no exercício de sua atividade profissional e julgado por Tribunal diverso do regulado pela Lei de Imprensa.

     Art. 1º É concedida anistia aos jornalistas condenados como incursos no Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938, por crime praticado no exercício de sua atividade profissional e julgados por Tribunal diverso do regulado pela Lei de Imprensa.

     Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1956.

APOLÔNIO SALLES
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1956, Página 7865 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/4/1956, Página 793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)