Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1956
EMENTA: Concede anistia aos jornalistas condenados como incursos no Decreto-Lei nº 431, de 18 de março de 1938, por crime praticado no exercício de sua atividade profissional e julgado por Tribunal diverso do regulado pela Lei de Imprensa.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1956, Página 7865 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/4/1956, Página 793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ANISTIA - Jornalista - Condenação - Crime - Exercício profissional