Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1°, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1952

Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 4 de outubro de 1950, negou registro ao termo de 27 de julho deste ano, aditivo ao ajuste firmado em 10 de dezembro de 1947, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e a firma Cobrasil, Companhia de Mineração e Metalurgia do Brasil, para execução de dragagem no porto de Laguna, Estado de Santa Catarina.

     Art. 1º  - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada em 4 de outubro de 1950, negou registro ao termo de 27 de julho desse ano aditivo ao ajuste afirmado em 10 de dezembro 1947, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Aviação e Obras Públicas, e a firma COBRASIL - Companhia de Mineração e Metalurgia do Brasil -, para execução de dragagem no porto de Laguna, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de março de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/03/1952


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