Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1954

Mantém decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e a firma IBM World Trade Corporation, para locação de máquinas elétricas de contabilidade.

     Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 31 de março de 1953, denegou registro ao contrato celebrado em 2 de fevereiro do mesmo ano, entre o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e a firma IBM World Trade Corporation, para locação de máquinas elétricas de contabilidade.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de junho de 1954,

João Café Filho
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/06/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/6/1954, Página 1447 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)