Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1957 - Publicação Original
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Faço saber o que Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1957
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e a firma Construtora Hélios Ltda.
Art. 1º É mantida a decisão por que o
Tribunal de Contas, em sessão realizada a 23 de Dezembro de 1955, denegou
registro ao contrato celebrado a 15 do mesmo mês e ano, entre o Ministério da
Educação e Cultura e a firma Construtora Hélios Ltda., para obras de reparos e
reforma nas dependências da Escola Técnica Nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Senado Federal, em 18 de Junho de 1957.
Senador APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício
da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1957, Página 15685 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/6/1957, Página 1225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 12 Vol. 3 (Publicação Original)