Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1957 - Publicação Original

Faço saber o que Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1957

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e a firma Construtora Hélios Ltda.

     Art. 1º  É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 23 de Dezembro de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 15 do mesmo mês e ano, entre o Ministério da Educação e Cultura e a firma Construtora Hélios Ltda., para obras de reparos e reforma nas dependências da Escola Técnica Nacional.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de Junho de 1957.

Senador APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1957, Página 15685 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/6/1957, Página 1225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 12 Vol. 3 (Publicação Original)