Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do artigo 77, parágrafo 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 1955

Aprova o termo aditivo celebrado entre a Rêde Viação Cearense e a firma Construtora Maurício Ltda.

     Art. 1º É aprovado o têrmo de 25 de março de 1954, aditivo ao têrmo de ajuste celebrado a 22 de junho de 1950, entre a Rêde Viação Cearense e a firma Construtora Maurício Limitada para execução do serviço de empedramento em trecho da linha tronco Fortaleza-Crato.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1955.

Carlos gomes de oliveira
PRIMEIRO SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL
no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1955, Página 22915 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/12/1955, Página 3374 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)