Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1955

Aprova contrato celebrado entre o Governo Federal e Francisco Borges dos Santos e sua mulher.

     Art. 1º - É aprovado o termo de contrato de cooperação celebrado, em 11 de novembro de 1952, entre o Governo Federal e Francisco Borges dos Santos e sua mulher Zulmira Brito dos Santos, regulando a execução de pagamento das obras necessárias à irrigação das terras de sua propriedade situadas na fazenda "Recreio", no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de fevereiro de 1955.

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 11/02/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/2/1955, Página 476 (Publicação Original)