Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1958 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do artigo 77, §1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1958

Aprova o ato do Tribunal de Contas, denegatório de registro ao termo de contrato entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Ordem dos Servos de Maria, Província do Brasil.


     Art. 1º - É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 24 de fevereiro de 1956, denegou registro ao têrmo de contrato celebrado a 30 de dezembro de 1955, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil, para prosseguimento das obras da construção do Instituto da Divina Providênciaem Xapuri, no Território do Acre.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sanado Federal, em 15 de dezembro de 1958

Senador Apolônio Salles
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1958, Página 26649 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/12/1958, Página 2885 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)