Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1958 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do artigo 77, §1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1958
Aprova o ato do Tribunal de Contas, denegatório de registro ao termo de contrato entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Ordem dos Servos de Maria, Província do Brasil.
Art. 1º - É mantida a decisão
porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 24 de fevereiro de 1956,
denegou registro ao têrmo de contrato celebrado a 30 de dezembro de 1955, entre
a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e a Ordem dos
Servos de Maria - Província do Brasil, para prosseguimento das obras da
construção do Instituto da Divina Providênciaem Xapuri, no Território do
Acre.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sanado Federal, em 15 de dezembro de 1958
Senador Apolônio Salles
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da
Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1958, Página 26649 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/12/1958, Página 2885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)