Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 1955
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatórias de registro ao contrato entre o Ministério da Saúde eo Escritório Hildalius Cantanhede - Engenharia Civil e Sanitária Sociedade Limitada.
Art. 1º - É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas em sessão realizada a 19 de Outubro de 1954, recusou registro ao contrato celebrado a 23 de Setembro do mesmo ano, entre o Ministério da Saúde e o Escritório Hildalius Cantanhede - Engenharia Civil e Sanitária Sociedade Limitada - para elaboração dos projetos de abastecimento de água e de gás, instalações elétricas e esgotos sanitários e pluviais de todos os edifícios existentes na área do Instituto Osvaldo Cruz, em Manguinhos, no Distrito Federal.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de Dezembro de 1955.
Senador Carlos Gomes de Oliveira
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/12/1955, Página 3231 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)