Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 1955
Mantém a decisão do Tribunal de Contas degenatoria de registro ao contrato e seu termo aditivo, celebrado entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos e a firma Corrêa Costa & Cia.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas em sessão realizadas a 15 de dezembro de 1953, recusou registro ao contrato de 13 de junho e respectivo têrmo aditivo de 11 de setembro do mesmo ano, celebrados entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos no Estado do Pará e a firma Corrêa, Costa e Companhia, para fornecimento de combustíveis e materiais de lubrificação.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1955.
Carlos Gomes de Oliveira,
1º SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1955, Página 3160 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)