Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 1955

Mantém a decisão do Tribunal de Contas degenatoria de registro ao contrato e seu termo aditivo, celebrado entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos e a firma Corrêa Costa & Cia.

     Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas em sessão realizadas a 15 de dezembro de 1953, recusou registro ao contrato de 13 de junho e respectivo têrmo aditivo de 11 de setembro do mesmo ano, celebrados entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos no Estado do Pará e a firma Corrêa, Costa e Companhia, para fornecimento de combustíveis e materiais de lubrificação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1955.

Carlos Gomes de Oliveira,
1º SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/12/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1955, Página 3160 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)