Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art.66, VIII, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1951

Aprova as contas prestadas pelo Presidente da República relativas ao exercício de 1947 e apresentadas na forma do art. 37, inciso XVII, da Constituição.

     Art. 1º São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República relativamente ao exercício de 1947 e apresentadas na forma do art.87, inciso XVII, da Constituição.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, em 9 de julho de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1951


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