Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art.66, VIII, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1951
Aprova as contas prestadas pelo Presidente da República relativas ao exercício de 1947 e apresentadas na forma do art. 37, inciso XVII, da Constituição.
Art. 1º São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República relativamente ao exercício de 1947 e apresentadas na forma do art.87, inciso XVII, da Constituição.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, em 9 de julho de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1951, Página 10345 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/7/1951, Página 5079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)