Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 1955
Aprova o ato do Tribunal de Contas que recusou registro ao termo de contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a COBRAZIL - Companhia de Mineração e Metalurgia "Brazil".
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de Março de 1954, denegou registro ao têrmo de contato celebrado a 14 de dezembro de 1953, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a COBRAZIL - Companhia de Mineração e Metalurgia "Brazil" - para construção de uma instalação de acostagem para movimento de petróleo e seus derivados, no pôrto do rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 10 de Novembro de 1955.
NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/11/1955, Página 2801 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1955, Página 21027 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1955, Página 2102 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)