Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 1955
Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - e a Escola de Auxiliares de Enfermagem São Francisco de Assis.
Art. 1º - É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em Sessão realizada a 30 de Dezembro de 1954, recusou registro ao têrmo de acôrdo celebrado a 10 do mesmo mês e ano, entre o Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - e a Escola de Auxiliares de Enfermagem São Francisco de Assis, para encargos de manutenção daquêle estabelecimento de ensino.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de Outubro de 1955.
NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no Exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1955, Página 19545 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/10/1955, Página 2477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)