Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 1955

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - e a Escola de Auxiliares de Enfermagem São Francisco de Assis.

     Art. 1º - É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em Sessão realizada a 30 de Dezembro de 1954, recusou registro ao têrmo de acôrdo celebrado a 10 do mesmo mês e ano, entre o Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - e a Escola de Auxiliares de Enfermagem São Francisco de Assis, para encargos de manutenção daquêle estabelecimento de ensino.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de Outubro de 1955.

NEREU RAMOS
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no Exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1955, Página 19545 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/10/1955, Página 2477 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)