Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1954
Manda o Tribunal de Contas registrar o termo de Acordo Celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e o Governo do Estado do Paraná, para desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de Acôrdo celebrado em 28 de abril de 1950, entre o Ministério da Educação e Cultura e o Govêrno do Estado do Paraná, para o desenvolvimento da assistência psiquiátrica nêsse Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de junho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1954, Página 10513 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/6/1954, Página 1319 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)