Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Obras e Saneamento e a firma SATIC S.A. - Importação e Comércio.

     Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado a 24 de dezembro de 1953 entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a firma SATIC Sociedade Anônima - Importação e Comércio, para o fornecimento de dois drag-lines destinados ao prosseguimento da construção da barragem de Pedras, em Jequié, Estado da Bahia.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de outubro de 1955.

NEREU RAMOS,
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1955, Página 19545 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/10/1955, Página 2477 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)