Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Obras e Saneamento e a firma SATIC S.A. - Importação e Comércio.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado a 24 de dezembro de 1953 entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a firma SATIC Sociedade Anônima - Importação e Comércio, para o fornecimento de dois drag-lines destinados ao prosseguimento da construção da barragem de Pedras, em Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de outubro de 1955.
NEREU RAMOS,
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1955, Página 19545 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/10/1955, Página 2477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)