Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos dos arts. 66, item VIII, e 87, item XVII, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 1955
Aprova as contas prestadas pelo Presidente da República relativas ao exercício de 1952.
Art. - 1º São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício de 1952, na forma do dispôsto nos arts. 66, item VIII e 87, item XVII, da Constituição Federal.
Art. - 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 19 de Setembro de 1955
Nereu ramos
Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1955, Página 17649 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/9/1955, Página 2301 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)