Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1955
Aprova o termo de acordo celebrado entre os governos da União e do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 1º - É aprovado o têrmo de acôrdo celebrado, a 29 de Julho de 1953, entre os governos da União e do Estado do Rio Grande do Norte, para instalação de uma Escola de Iniciação Agrícola no Município de Angicos.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário
Senado Federal, em 8 de Setembro de 1955
Nereu Ramos
Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 09/09/1955
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/9/1955, Página 2205 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1955, Página 17009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)