Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1955

Aprova o termo de acordo celebrado entre os governos da União e do Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 1º - É aprovado o têrmo de acôrdo celebrado, a 29 de Julho de 1953, entre os governos da União e do Estado do Rio Grande do Norte, para instalação de uma Escola de Iniciação Agrícola no Município de Angicos.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário

Senado Federal, em 8 de Setembro de 1955

Nereu Ramos
Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 09/09/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/9/1955, Página 2205 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1955, Página 17009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)