Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1955

Aprova contrato de cooperação celebrado entre o Governo Federal e Mário da Silva Leal e sua mulher Maria Nair da Silva Leal.

     Art. 1º - É aprovado o contrato de cooperação celebrado, em 4 de agosto de 1952, entre o Governo Federal e Mário da Silva Leal e sua mulher Maria Nair da Silva Leal, para execução de obras de irrigação em terras de sua propriedade na fazenda "Macauim", no Município de Tauá, Estado do Ceará.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de fevereiro de 1955

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 11/02/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/2/1955, Página 476 (Publicação Original)