Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1952

Manda que o Tribunal de Contas registre o termo de contrato firmado a 5 de julho de 1950, entre o Serviço do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte e Geraldo Buriti Romeiro.

     Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o termo de contrato firmado a 5 de julho de 1950 entre o Serviço do Patrimônio da União, no Rio Grande do Norte, e Geraldo Buriti Romeiro, e relativo à constituição do aforamento de um terreno acrescido de marinha, situado na Rua General Glicério, na Cidade de Natal.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de fevereiro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/02/1952


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