Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1952
Manda que o Tribunal de Contas registre o termo de contrato firmado a 5 de julho de 1950, entre o Serviço do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte e Geraldo Buriti Romeiro.
Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o termo de contrato firmado a 5 de julho de 1950 entre o Serviço do Patrimônio da União, no Rio Grande do Norte, e Geraldo Buriti Romeiro, e relativo à constituição do aforamento de um terreno acrescido de marinha, situado na Rua General Glicério, na Cidade de Natal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 8 de fevereiro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/2/1952, Página 1025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)